MP abre inquérito para investigar possível prejuízo de R$ 900 milhões em acordo entre Cedae e Águas do Rio

Cedae Reprodução/TV Globo O Ministério Público do Rio (MPRJ) abriu um inquérito civil para investigar um possível prejuízo aos cofres públicos que pode ...

MP abre inquérito para investigar possível prejuízo de R$ 900 milhões em acordo entre Cedae e Águas do Rio
MP abre inquérito para investigar possível prejuízo de R$ 900 milhões em acordo entre Cedae e Águas do Rio (Foto: Reprodução)

Cedae Reprodução/TV Globo O Ministério Público do Rio (MPRJ) abriu um inquérito civil para investigar um possível prejuízo aos cofres públicos que pode ultrapassar R$ 900 milhões. A apuração envolve um acordo firmado entre o governo do estado, a Cedae e a concessionária Águas do Rio, que previa a compensação de dívidas por meio da realização de obras. A Águas do Rio alega ter R$ 1,4 bilhão a receber da Cedae para investir no aumento da cobertura do esgotamento sanitário no estado. Isso por supostos erros da Cedae nos cálculos apresentados em relação ao saneamento básico dos municípios. A investigação foi instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinar a suspensão do pagamento e solicitar explicações sobre o contrato. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Segundo o MP, em vez de quitar a dívida em dinheiro, a concessionária teria se comprometido a realizar obras como forma de compensação. A promotoria quer saber se houve lesão ao erário, crime pela lei anti-corrupção ou se o acordo pode configurar ato de improbidade administrativa. Documentos e esclarecimentos Veja os vídeos que estão em alta no g1 O procedimento foi instaurado nesta quarta-feira (15) e tem como investigados a Cedae e a Águas do Rio. O MP requisitou documentos e esclarecimentos às duas empresas, à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Rio (Agenersa) e ao próprio TCE-RJ, que já havia se manifestado sobre o caso. Entre os documentos solicitados estão atas do Conselho de Administração da Cedae e os termos que fundamentam o acordo firmado com a concessionária. O MP também quer entender o papel da Agenersa na fiscalização do contrato e se houve falhas na regulação. Acordo Em decisão monocrática, o conselheiro José Gomes Graciosa, do TCE, determinou que o governo do estado e a Cedae se abstenham de aplicar qualquer desconto sobre as faturas pagas pela Águas do Rio até que o mérito das denúncias seja julgado pela Corte. O conselheiro atendeu a pedidos feitos pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB). A decisão considerou que, apesar da concessionária alegar ter encontrado uma cobertura de tratamento esgoto menor do que a estipulada no edital de licitação, esses questionamentos deveriam ter sido feitos ainda durante a concorrência. O acordo foi celebrado em 3 de outubro de 2025 e previa, entre outras medidas, a aplicação de um desconto de 24,13% sobre as faturas de compra de água pela concessionária, como forma de reequilíbrio em razão de divergências encontradas entre os índices de cobertura informados na modelagem da concessão e a realidade apurada pela concessionária. Os denunciantes afirmam que o acordo, além de volumoso, teria sido aprovado de forma “relâmpago” e sem adequados mecanismos de governança e transparência. O TCE deu prazos (15 dias) para que as partes se manifestem e junte os documentos solicitados. Mudança de posição O acordo foi celebrado apenas quatro dias após a própria Cedae ter se posicionado contra qualquer responsabilização pelos dados de cobertura de esgoto usados na modelagem da concessão. A tramitação e a mudança de posição da Cedae são pontos centrais da controvérsia. Em 29 de setembro de 2025 o então presidente da Cedae, Aguinaldo Ballon, subscreveu defesa no processo regulatório argumentando pela inexistência de fundamento jurídico para imputar responsabilidade objetiva à companhia pelos dados do SNIS, em razão da natureza autodeclaratória do sistema. Quatro dias depois, em 3 de outubro, a estatal e o Poder Concedente firmaram o termo de conciliação contestado, o que motivou as denúncias e o pedido de suspensão ao TCE. Denúncia Os autores das denúncias alegam ainda irregularidades na forma de aprovação do acordo. ausência de contraditório adequado; falta de perícia independente; inexistência de parecer jurídico prévio da Procuradoria-Geral do Estado; e omissão do Conselho de Administração da Cedae. Há também relatos de que a decisão teria sido tomada em reunião da diretoria convocada à noite, com alegações de coação sobre diretores, informação que o TCE considera relevante para instruir a apuração. Na decisão, o relator do processo estabeleceu providências imediatas. Além de proibir a aplicação do desconto previsto no termo de conciliação, o TCE determinou que a Cedae e o governo se manifestem em 15 dias sobre as alegações apresentadas e que sejam juntados documentos técnicos e jurídicos que embasaram o acordo — incluindo estudos, pareceres e o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, cujo risco de violação contratual também foi apontado pelos denunciantes. O Tribunal também ordenou encaminhamentos a órgãos como o BNDES e requisitou cópias integrais dos processos relacionados. Segundo a decisão, o governo do estado, a Cedae, a Águas do Rio, a Agenersa e o BNDES - responsável pela modelagem a licitação - devem prestar esclarecimentos sobre a questão.

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