Justiça suspende portaria que impedia acesso de caminhões ao Porto do Açu

Decisão liminar garante tráfego de veículos com mais de quatro eixos pelas vias urbanas de Campos após pedido do Porto Caminhos e carretas parados esperand...

Justiça suspende portaria que impedia acesso de caminhões ao Porto do Açu
Justiça suspende portaria que impedia acesso de caminhões ao Porto do Açu (Foto: Reprodução)

Decisão liminar garante tráfego de veículos com mais de quatro eixos pelas vias urbanas de Campos após pedido do Porto Caminhos e carretas parados esperando liberação em Campos Phelipe Soares Uma decisão liminar da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, suspendeu na noite desta quarta-feira (4) a vigência da Portaria nº 21/2025 do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte, IMTT, que proibia o tráfego de caminhões com mais de quatro eixos pelas vias urbanas do município. A medida impedia o acesso desses veículos ao Porto do Açu, um dos maiores complexos portuários e industriais do país. A decisão atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pela Porto do Açu, que alegou a restrição imposta pela portaria vinha causando graves prejuízos às atividades do complexo. Segundo a empresa, o porto é responsável por mais de 40% das exportações de petróleo do Brasil e recebe cerca de 12 mil caminhões por mês. A empresa também apontou que a única rota alternativa, a Estrada dos Ceramistas (RJ-238), encontra-se interditada devido a obras de reestruturação do pavimento, restando, apenas, o acesso pelas vias municipais, notadamente a Avenida Arthur Bernardes – rota que já vinha sendo utilizada com o consentimento da Prefeitura há mais de um ano. Na decisão, a juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, destacou que a proibição imposta pela Portaria, em vigor desde 2 de junho, está inviabilizando as atividades no Porto do Açu. Ela também citou ofício da Polícia Rodoviária Federal, apontando o constrangimento e violação à liberdade de circulação dos motoristas, e entendeu que os prejuízos econômicos e logísticos causados pela interrupção do acesso ao porto são mais graves do que os impactos viários sobre as vias urbanas. “Não vislumbro a possibilidade de manutenção da Portaria IMTT nº 21/2025, o que poderá ser revista a qualquer momento no decorrer processual”, afirmou a magistrada. A decisão ainda determina que o Município seja imediatamente intimado e autoriza a parte autora a apresentar a decisão diretamente aos agentes públicos como ofício judicial". A juíza ressaltou ainda que a situação tem repercussão regional e recomendou a inclusão do Estado do Rio de Janeiro no processo, uma vez que a RJ-238 é de jurisdição estadual. O caso será analisado também pelo Ministério Público, que deverá se manifestar sobre eventual interesse na causa. Em nota, a prefeitura municipal de Campos disse estar ciente da decisão e que serão apresentados laudos técnicos comprovando os impactos causados nas vias da cidade: "A Prefeitura está ciente da decisão judicial, que será cumprida pelo Município. Paralelamente ao rito do processo, onde a Prefeitura apresentará laudos técnicos comprovando os impactos causados pelo tráfego de veículos pesados no perímetro urbano, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) se reúne com outros órgãos municipais, nesta quinta-feira (5), para elaborar uma nova portaria, cumprindo a decisão judicial e definindo a rota a ser seguida por esses veículos, na tentativa de mitigar os efeitos negativos à mobilidade".

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